Mostrando postagens com marcador Registro no Exército para dar tiro de chumbinho. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Registro no Exército para dar tiro de chumbinho. Mostrar todas as postagens

ATENÇÃO: REGISTRO OBRIGATÓRIO NO EXÉRCITO PARA DAR TIRO DE CHUMBINHO!

No mundo jurídico, chama-se repristinação o fato de uma lei A, revogada por outra lei B, voltar a valer, em virtude da revogação da lei B por uma terceira lei.

Mas a Lei de Introdução ao Código Civil, em seu artigo 2º § 3º, diz que isto só é possível se for previsto expressamente:

Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

Exemplificando: Lei A, Lei B e Lei C. A Lei A é revogada pela Lei B, e, posteriormente, a Lei B é revogada pela Lei C.

Havendo repristinação, a Lei A passaria a valer novamente, uma vez que a Lei B que a revogou foi revogada pela Lei C.

Mas para que isso ocorra é necessário que a Lei C contenha previsão expressa (escrita) nesse sentido.

Portanto, no Brasil não há repristinação implícita (automática), mas somente repristinação expressa, que é aquela prevista em Lei.

Entre outros, o Decreto 11.366 de 1º de janeiro de 2023, assinado pelo Lula, revogou o III do § 1º do art. 7º do Decreto 10.030 de 30 setembro de 2019, que dispensava o registro, junto ao Exército, das pessoas físicas que utilizam armas de pressão.

Como não há repristinação nesse caso, todos os dispositivos legais (portarias e decretos) referentes ao tema e anteriores ao Decreto 10.030 de 30 setembro de 2019 não valem mais nada.

Ou seja, nesse momento, à luz do revogaço do Lula, todas as pessoas que têm arma de pressão precisam ter registro no Exército para dar tiro de chumbinho.